Detalhe

Estatuto

Artigo 1º – A Academia de Letras dos Campos Gerais (CNPJ 03.818.412/0001-21), associação civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, tem sede e foro na cidade de Ponta Grossa, à Rua XV de Novembro, n.º 512, Sala 1, e será regida por este Estatuto e Regimento Interno.

Parágrafo único – Podem ser Membros Efetivos da Academia de Letras dos Campos Gerais os residentes ou nascidos na região dos Campos Gerais do Paraná; e aqueles que, embora não nascidos e nem residentes, possuam publicações relevantes a respeito da região, em qualquer gênero ou área do conhecimento. 

Artigo 2º – A Academia tem por finalidade promover a excelência do vernáculo, da literatura e a vitalidade criativa da língua portuguesa, promover as artes, a ciência e a cultura, devendo realizar iniciativas identificadas com a região dos Campos Gerais do Paraná, bem como participar de ações propostas por outras entidades cujo interesse seja o desenvolvimento cultural e a inclusão literária.

Parágrafo único – A Academia poderá participar de editais e captar recursos através de leis de incentivo, para sua própria manutenção ou para desenvolver projetos culturais ligados: à formação de leitores; à promoção de concursos científicos, artísticos ou culturais; à edição de livros; à ações formativas na área de leitura e literatura; à promoção de eventos e concursos literários; à promoção de ações educativas relacionadas ao patrimônio cultural material e imaterial; à produção teatral; à produção musical ou de outras artes; à atividades de instituição, manutenção ou ampliação de biblioteca e arquivos, reunindo, principalmente, obras dos patronos, fundadores, membros da Academia e autores paranaenses ou com obras cuja temática seja relativa ao Paraná ou ao Brasil.

Artigo 3º – A Academia compõe-se das seguintes categorias de membros:
a) efetivos; 
b) fundadores;
c) beneméritos; 
d) honorários; 
e) correspondentes.

Artigo 4º – Os ocupantes das Cadeiras, na categoria de membros efetivos, fundadores ou não, em número de 40, serão considerados titulares e gozarão da prerrogativa de vitaliciedade, perdendo-a nos casos expressos no art. 17, § 2.º (renúncia), § 3.º (renúncia tácita) e § 6.º (exclusão) deste Estatuto.

Parágrafo único – Às Cadeiras abaixo numeradas, correspondem, respectivamente, os seguintes Patronos e Membros Fundadores: 

Cadeira n.º 1 – Adauto Gambassi de Araújo e Fernando Silvio Roque de Vasconcelos;
Cadeira n.º 2 – Adejaniro Cardon e Lycurgo Negrão;
Cadeira n.º 3 – Agostinho Martins Collares e Nelsina Elizena Damo Comel;
Cadeira n.º 4 – Álvaro Augusto Cunha Rocha e Sônia Maria Ditzel Martelo;
Cadeira n.º 5 – Anita Philipovsky e Luísa Cristina dos Santos Fontes;
Cadeira n.º 6 – Antônio Martins de Araújo e Égdar Zanoni;
Cadeira n.º 7 – Antônio Mazzarotto e Gabriel de Paula Machado;
Cadeira n.º 8 – Bento João D'Albuquerque Mossurunga e Oney Barbosa Borba;
Cadeira n.º 9 – Brasil Pinheiro Machado e Guísela Velêda Frey Chamma;
Cadeira n.º 10 – Bruno Enei e Josué Corrêa Fernandes;
Cadeira n.º 11 – Carlos Alberto Teixeira Coelho e Luiz Fernando Cheres;
Cadeira n.º 12 – Daily Luiz Wambier e Luiz Rodrigues Wambier;
Cadeira n.º 13 – Eleonora Amaral de Angelis e Amália Max Buss;
Cadeira n.º 14 – Emilia Braziliana de Fagundes Erichsen e Isolde Maria Waldmann;
Cadeira n.º 15 – Epaminondas Holzmann e Homar Paczkowski Antunes Pinto;
Cadeira n.º 16 – Faris Antônio Salomão Michaele e Leonilda Hilgenberg Justus;
Cadeira n.º 17 – Felipe Justus Junior e Valdomiro Nicolau Burko;
Cadeira n.º 18 – Flávio Carvalho Guimarães e David Pilatti Montes;
Cadeira n.º 19 – Francisco Burzio e Cândido de Mello Neto;
Cadeira n.º 20 – Guaracy Paraná Vieira e Sérgio Monteiro Zan;
Cadeira n.º 21 – Heitor Stockler de França e Teresa Jussara Luporini;
Cadeira n.º 22 – Hugo Mendes de Borja Reis e Jaime Pusch;
Cadeira n.º 23 – Jacob Holzmann e Paulo Augustus Maluf;
Cadeira n.º 24 – João Rodrigues Becker Y Silva e Alfredo Bertoldo Klas;
Cadeira n.º 25 – José Antônio Fernandes Cadilhe e Eno Teodoro Wanke;
Cadeira n.º 26 – José Hoffmann e Adail Lemos Inglês;
Cadeira n.º 27 – José Pedro Novaes Rosas e Idalina Bueno de Magalhães;
Cadeira n.º 28 – Júlia Wanderley Petrich e Glacy Camargo Sêcco;
Cadeira n.º 29 – Lourival Santos Lima e Pedro Carlos de Campos;
Cadeira n.º 30 – Luiz Leopoldo Mercer e Nylzamira Cunha Bejes;
Cadeira n.º 31 – Manoel Cyrilo Ferreira e Carol Ferreira;
Cadeira n.º 32 – Maria Cândida de Jesus Camargo e Aldina Rocha Sallem;
Cadeira n.º 33 – Maria Eulina dos Santos Schena e Francisco Lothar Paulo Lange;
Cadeira n.º 34 – Nestor Erichsen Guimarães e Ivo José Both;
Cadeira n.º 35 – Olavo Alberto de Carvalho e Alberto Olavo de Carvalho;
Cadeira n.º 36 – Osvaldo Pilotto e Aída Mansani Lavalle;
Cadeira n.º 37 – Reynaldo Ribas Silveira e Maria Lourdes Osternach Pedroso;
Cadeira n.º 38 – Szymon Kossobudzki e Milton José da Silva Ribas;
Cadeira n.º 39 – Telêmaco Augusto Eneas Morocines Borba e Marcos Bahena;
Cadeira n.º 40 – Wilhelm Fugmann e Hilda Koller.

Artigo 5º – As vagas dos membros efetivos serão ocupadas em escrutínio secreto, até 120 dias após fim do prazo das inscrições estabelecido em Edital, em Assembleia especialmente designada, entre candidatos que cumpram os requisitos deste Estatuto, por meio de inscrição encaminhada à Presidência da Academia, à qual será anexada documentação pessoal, curriculum vitae com material comprobatório e pelo menos duas cópias de obras ou textos de sua autoria.

Parágrafo único – Será nomeada uma Comissão Eleitoral com pelo menos três Ex-Presidentes para fazer prévia análise dos currículos, vida pregressa e obras publicadas, entre outros quesitos julgados relevantes. 

Artigo 6º – A administração da Academia compete à Diretoria composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) 1º Secretário;
e) 2º Secretário;
f) 1º Tesoureiro;
g) 2º Tesoureiro;
h) Orador;
i) Diretor da Biblioteca;
j) Assessor Jurídico, cargo cujo preenchimento fica sujeito à existência de membro efetivo habilitado, e desde que haja mútuo interesse em sua participação na chapa inscrita;
k) Conselho de Ex-Presidentes, com natureza consultiva a respeito de questões consideradas de extrema relevância, bem como no caso previsto no parágrafo 3º do Art. 17 deste Estatuto.

Artigo 7º – O Presidente é o representante institucional da Academia; 

Parágrafo único – O Vice-Presidente e o Secretário-Geral substituirão o Presidente, pela ordem, em caso de falta ou impedimento. 

Artigo 8º – A Diretoria será eleita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos dos acadêmicos aptos a votar, para o mandato de dois anos, admitida somente uma reeleição consecutiva.  

§ 1º – São considerados aptos a votar os acadêmicos no gozo de seus direitos e prerrogativas, nos termos do presente Estatuto, e conforme definido por Comissão Eleitoral formada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário-Geral, ou, no impedimento de qualquer deles, por Acadêmico indicado por quem estiver no exercício da presidência; 

§ 2º – Não havendo quórum qualificado na primeira convocação, será realizada a eleição em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de membros presentes, decidindo-se por maioria simples.

Artigo 9º – As votações em reunião de Assembleia, poderão, a requerimento verbal ou escrito aprovado em plenário, ser realizadas em aberto.

Artigo 10º – Ao fim do mandato caberá à Diretoria, por seu Presidente, realizar a prestação de contas e apresentar relatório geral das atividades desenvolvidas pela Academia, para conhecimento e deliberação em Assembleia especialmente convocada.

Artigo 11º – Os membros da Academia não respondem pelas obrigações que seus representantes assumirem em nome dela, isolada ou subsidiariamente.

Artigo 12º – Veda-se qualquer espécie de vantagem, gratificação ou remuneração realizada pela Academia a seus membros efetivos, estejam estes no exercício de cargos de direção ou não. 

Artigo 13º – Compete privativamente à Assembleia Geral:
a)    eleger os membros efetivos, beneméritos, correspondentes e honorários;
b)    eleger a Diretoria;
c)    aprovar as contas;
d)    destituir membros da Diretoria;
e)    alterar o Estatuto e o Regimento Interno;
f)    apreciar os casos de renúncia, exclusão e suspensão de membros efetivos;
g)   promover a dissolução da Academia.

Artigo 14º – A convocação de Assembleia Geral será feita na forma deste Estatuto, com pelo menos 20 dias de antecedência, divulgada por meios julgados eficazes, seja imprensa, correios, e-mail, redes sociais ou outros, garantindo-se a um quinto dos membros efetivos o direito de promovê-la. 

Parágrafo único – Para a deliberação a que se referem as alíneas “d”, “e” e “f” do Art. 13 é exigido voto favorável de dois terços dos presentes à Assembleia, aptos a votar; não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros no gozo de seus direitos e em dia com a tesouraria, ou com menos de um terço na convocação seguinte. 

Artigo 15º – O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis ou imóveis que possui ou que venha a possuir, seja por compra, doação ou outra espécie de aquisição legal; por subvenções e contribuições recebidas de seus membros ou de terceiros.

Artigo 16º – São prerrogativas dos membros efetivos:
a) imortalidade acadêmica;
b) votar e ser votado;
c) participar das reuniões;
d) utilizar, em suas publicações, as insígnias e símbolos da Academia;
e) receber as publicações da Academia, arcando com os respectivos custos, se for o caso;  
f) usar a pelerine acadêmica, em ocasiões próprias.

Artigo 17º – São deveres dos membros da Academia:
a) zelar pelo bom nome da Instituição;
b) promover e cultuar a memória de seus antecessores, na Cadeira;
c) manter conduta pública que dignifique a Academia e seu galardão;
d) colaborar com a Diretoria e comissões designadas;
e) cumprir com o pagamento da anuidade ou mensalidade;
f) incentivar e participar de eventos culturais.

§ 1º – O dever expresso na alínea "e" é condição essencial para o exercício do direito prescrito na alínea "b" do Art. 16;

§ 2º – A renúncia de membro efetivo ou fundador, salvo motivos relevantes, assim considerados por deliberação em Assembleia, por maioria absoluta dos aptos a votar, desobriga o sucessor de promover sua memória ou biografia conforme alínea "b", ficando esta vinculada somente aos antecessores do excluído ou do renunciante;

§ 3º – Será considerada renúncia tácita a situação em que o titular deixe de comparecer às reuniões da Academia por período superior a um ano; esgotados os meios suasórios caberá à Diretoria, ouvido o Conselho de Ex-Presidentes, declarar a vacância da Cadeira, ad referendum da Assembleia, com notificação ao renunciante;

§ 4º – Não será considerada renúncia tácita o período de ausência motivado por enfermidade própria ou de membro da família, ou por outro motivo de força maior ou de relevância, assim considerado pela Diretoria;

§ 5º – Da decisão contrária da Diretoria, no caso do parágrafo anterior, caberá recurso à Assembleia, no prazo de até 30 dias contados da notificação ao acadêmico;

§ 6º – Poderá ser suspenso por até seis meses ou excluído da Academia, conforme a gravidade do fato, por deliberação em Assembleia, o membro que infringir o dever prescrito nas alíneas “a” e “c” do caput deste artigo; ou suspenso, até a quitação do débito, no caso da alínea “e”, ficando assegurado, em qualquer hipótese, o direito de ampla defesa.

Artigo 18º – Compete à Diretoria a responsabilidade de planejar e realizar, anualmente, na data de aniversário da Academia, sessão pública comemorativa.

Artigo 19º – A Academia poderá instituir estandarte, ex-libris, carimbos, insígnias e demais símbolos, atendida à legislação aplicável, mediante decisão em Assembleia.

Artigo 20º – É vetada a discussão, manifestação oral ou escrita pelos membros da Academia, nessa condição, sobre questões político-partidárias, político-ideológicas, religiosas e de honra e da imagem das pessoas. 

Artigo 21º – As atribuições da Diretoria e das Comissões designadas e a forma e o funcionamento das Assembleias será regulamentado pelo Regimento Interno.

§ 1º – A Academia reunir-se-á:
a)    ordinariamente, uma vez por mês, em formato e local previamente definido, com a presença de qualquer número de membros efetivos, com a finalidade de despertar ou manter o entusiasmo e a motivação dos integrantes bem como para o encaminhamento e solução das questões administrativas de interesse;
b)    extraordinariamente, quando interesse relevante assim recomendar.

§ 2º – As deliberações em Assembleias ocorrerão por maioria simples, sempre que outra forma não estiver expressa neste Estatuto.

Artigo 22º – O Estatuto e o Regimento Interno poderão ser alterados ou reformados por Assembleia especialmente convocada para este fim. A Assembleia só poderá deliberar se na primeira convocação estiver presente a maioria absoluta dos membros aptos a votar, ou, na segunda e última convocação, meia hora após, pelo menos um terço dos membros aptos a votar. As modificações serão decididas em votação com aprovação de pelo menos dois terços dos membros efetivos aptos a votar presentes à Assembleia. 

Parágrafo único – Assegura-se, aos acadêmicos impossibilitados de comparecer, o direito ao voto por plataformas virtuais simultâneas à Assembleia, quando disponíveis, ou pela manifestação em correspondências físicas ou digitais, nas formas estabelecidas pela Diretoria, adequadas para as circunstâncias do momento, e que não contrariem este Estatuto e o Regimento Interno. Estes votos não presenciais são também considerados válidos para efeito de quórum. 

Artigo 23º – A dissolução ou extinção da Academia ocorrerá por deliberação favorável de pelo menos dois terços dos membros efetivos aptos a votar, em Assembleia especialmente convocada; sendo seu patrimônio material e histórico-documental assim distribuído:

a)    arquivo documental que será destinado às instituições culturais, mediante indicação, à época, da maioria dos acadêmicos votantes;
b)    livros, revistas e demais publicações à Biblioteca Pública Municipal Bruno Enei, ou órgão assemelhado da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ou a órgãos ligados à área de cultura das prefeituras da região dos Campos Gerais do Paraná; 
c)    demais bens materiais que expressem valor literário, material ou econômico poderão ser alienados e o quantum resultante poderá ser doado e incorporado ao patrimônio da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Artigo 24º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Estatutos aprovados anteriormente.

Ponta Grossa, 3 de novembro de 2022.

Neuza Helena Postiglione Mansani
Presidente  

Luísa Cristina dos Santos Fontes 
Vice-Presidente

Teresa Jussara Luporini
Secretário Geral
 

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